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    3. Decreto 108 de 30 de Abril de 1991

    Coração para favoritarDecreto 108 de 30 de Abril de 1991

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o artigo 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1946, DECRETA

    Brasília, em 30 de abril de 1991; 170º da Independência e 103º da República.


    Art. 1º

    Ficam as autoridades brasileiras obrigadas, no âmbito de suas respectivas atribuições, ao cumprimento do disposto na Resolução nº 686, adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 2 de março de 1991, apensa ao presente Decreto, que determina o levantamento das sanções contra o Kuaite, estabelecidas pela Resolução nº 661 (1990) também do Conselho de Segurança.

    Art. 2º

    Permanecem temporariamente em vigor as sanções contra o Iraque de conformidade com o disposto no Decreto nº 99.441, de 7 de agosto de 1990.

    Art. 3º

    Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


    FERNANDO COLLOR Jarbas Passarinho Marcos Castrioto de Azambuja

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.5.1991