RESOLUÇÃO 686 (1991) DO CONSELHO DE SEGURANÇA DAS NAÇÕES UNIDAS, DE 02 DE MARÇO DE 1991
O Conselho de Segurança,
Recordando e reafirmando suas resoluções 660 (1990), 661 (1990), 662 (1990), 665 (1990), 664 (1990) , 665 (1990), 666 (1990), 667 (1990), 669 (1990), 670 (1990), 674 (1990), 677 (1990) e 678 (1990),
Relembrando as obrigações dos Estados-membros de acordo com o Artigo 25 da Carta das Nações Unidas,
Recordando o parágrafo 9 da resolução 661 (1990) sobre assistência ao Governo do Kuaite e o parágrafo 3 (c) dessa resolução a respeito das provisões estritamente para fins médicos e, em circunstâncias humanitárias, o fornecimento de gêneros alimentícios,
Tomandonota das cartas do Ministro das Relações Exteriores iraquiano confirmando a concordância do Iraque em cumprir integralmente todas as resoluções acima citadas e afirmando a intenção de libertar imediatamente prisioneiros de guerra,
Tomandonota da suspensão das operações ofensivas de combate pelas forças do Kuaite e dos Estados-membros cooperando com o Kuaite consoante a resolução 678 (1990),
Tendoem mente a necessidade de ser assegurado das intenções pacíficas do Iraque, e o objetivo consagrado na resolução 678 (1990) de restaurar a paz e a segurança internacional na região,
Sublinhando a importância de que o Iraque tome as medidas necessárias que permitam a cessação definitiva das hostilidades,
Afirmando o compromisso de todos os Estados-membros com a independência, soberania e integridade territorial do Iraque e Kuaite, e tomandonota da intenção manifestada pelos Estados-Membros que vêm atuando com base no parágrafo 2 da resolução 678 (1990) do Conselho de Segurança de encerrar, tão logo possível, sua presença militar no Iraque, em consistência com o alcance dos objetivos da resolução,
Atuando de conformidade com o Capítulo VII da Carta,
1. Afirma que todas as doze resoluções acima referidas continuam em vigor;
2. Solicita que o Iraque implemente sua aceitação de todas as doze resoluções mencionadas, e em particular que o Iraque:
(a) Revogue imediatamente suas ações destinadas a anexar o Kuaite;
(b) Aceite em princípio sua responsabilidade de acordo com o direito internacional por qualquer perda, dano ou prejuízo surgido com respeito ao Kuaite e terceiros Estados e seus nacionais e corporações, em conseqüência da invasão e ocupação ilegal do Kuaite pelo Iraque;
(c) Liberte imediatamente sob os os auspícios do Comitê Internacional da Cruz Vermelha, das Sociedades da Cruz Vermelha, ou das Sociedades do Crescente Vermelho, todos os Kuaitianos e nacionais de terceiros países detidos pelo Iraque e devolva os restos mortais de qualquer Kuaitiano e de nacionais de terceiros países que se encontravam detidos; e
(d) Inicie imediatamente a devolução de todas as propriedades Kuaitianas tomadas pelo Iraque, a ser completada no menor prazo possível;
3. Solicitaainda que o Iraque:
(a) cesse ações hostis ou provocatórias de suas forças contra todos os Estados-membros, incluindo ataques de mísseis e vôos de aviões de combate;
(b) designe comandantes militares para se reunirem com seus pares das forças do Kuaite, de conformidade com a resolução 678 (1990), para preparar os aspectos militares de uma cessação de hostilidades no mais breve prazo possível;
(c) Providencie acesso imediato a todos os prisioneiros de guerra, bem como a sua libertação, sob os auspícios do Comitê Internacional da Cruz Vermelha, e devolva os restos mortais de qualquer soldado das forças do Kuaite e dos Estados-membros cooperando com o Kuaite constante a resolução 678 (1990); e
(d) Forneça todas as informações e assistência para a identificação de minas iraquianas e artefatos explosivos, bem como quaisquer armas e material químicos e biológicos no Kuaite, em áreas do Iraque onde forças dos Estados-membros cooperando com o Kuaite de acordo com a resolução 678 (1990) se encontram temporariamente e nas águas adjacentes;
4. Reconhece que, durante o período requerido para o Iraque cumprir com os parágrafos 2 e 3 acima, o disposto no parágrafo 2 da resolução 678 (1990) permanece válido;
5. Acolhe com satisfação a decisão do Kuaite consoante a Estados-membros cooperando com o Kuaite consoante a resolução 678 (1990) de dar acesso aos prisioneiros de guerra iraquianos e de começar imediatamente a sua libertação de conformidade com a Terceira Convenção de Genebra de 1949, sob os auspícios do Comitê Internacional da Cruz Vermelha;
6. Solicita a todos os Estados-membros, bem como as Nações Internacionais do sistema das Nações Unidas, que tomem todas as ações apropriadas para cooperarem com o Governo e o povo do Kuaite na reconstrução daquele país;
7. Decide que o Iraque deverá notificar o Secretário-Geral e o Conselho de Segurança quanto tiver realizado as ações estabelecidas acima;
8. Decide que, a fim de assegurar o rápido estabelecimento da cessação definitiva das hostilidades, o Conselho de Segurança continuará ativamente considerando o assunto.