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Artigo 2º do Decreto nº 108 de 30 de Abril de 1991

Dispõe sobre o levantamento, no território nacional, das sanções impostas contra o Kuaite pela Resolução nº 661 (1990) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.

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Art. 2º

Permanecem temporariamente em vigor as sanções contra o Iraque de conformidade com o disposto no Decreto nº 99.441, de 7 de agosto de 1990.

Art. 2º do Decreto 108 /1991