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Artigo 1º do Decreto nº 108 de 30 de Abril de 1991

Dispõe sobre o levantamento, no território nacional, das sanções impostas contra o Kuaite pela Resolução nº 661 (1990) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.

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Art. 1º

Ficam as autoridades brasileiras obrigadas, no âmbito de suas respectivas atribuições, ao cumprimento do disposto na Resolução nº 686, adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 2 de março de 1991, apensa ao presente Decreto, que determina o levantamento das sanções contra o Kuaite, estabelecidas pela Resolução nº 661 (1990) também do Conselho de Segurança.

Art. 1º do Decreto 108 /1991