Decreto de 19 de Abril de 1991
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara insubsistente a demarcação administrativa da terra dos índios Yanomami, determina nova demarcação, revoga autorização para o exercício da atividade de garimpagem na área e dá outras providências.
Decreto de 19 de Abril de 1991 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 19 da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, DECRETA:
Brasília, 19 de abril de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
O Ministério da Justiça determinará ao órgão competente a revisão, no prazo de 180 dias, do processo administrativo de demarcação das terras ocupadas pelos índios Yanomami.
Revogam-se os Decretos nºs 98.890, de 25 de janeiro de 1990 ; 98.959 e 98.960, ambos de 15 de fevereiro de 1990 .
FERNANDO COLLOR Jarbas Passarinho Francisco Rezek Eduardo de Freitas Teixeira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.4.1991.