JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto de 19 de Abril de 1991

Declara insubsistente a demarcação administrativa da terra dos índios Yanomami, determina nova demarcação, revoga autorização para o exercício da atividade de garimpagem na área e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto /1991