Artigo 3º do Decreto de 19 de Abril de 1991
Declara insubsistente a demarcação administrativa da terra dos índios Yanomami, determina nova demarcação, revoga autorização para o exercício da atividade de garimpagem na área e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.