Artigo 1º, Inciso XIX do Decreto de 19 de Abril de 1991
Declara insubsistente a demarcação administrativa da terra dos índios Yanomami, determina nova demarcação, revoga autorização para o exercício da atividade de garimpagem na área e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São declarados insubsistentes os decretos nºs:
I
- 97.512, de 16 de fevereiro de 1989;
II
- 97.513, de 16 de fevereiro de 1989;
III
- 97.514, de 16 de fevereiro de 1989;
IV
- 97.515, de 16 de fevereiro de 1989;
V
- 97.516, de 16 de fevereiro de 1989;
VI
- 97.517, de 16 de fevereiro de 1989;
VII
- 97.518, de 16 de fevereiro de 1989;
VIII
- 97.519, de 16 de fevereiro de 1989;
IX
- 97.520, de 16 de fevereiro de 1989;
X
- 97.521, de 16 de fevereiro de 1989;
XI
- 97.522, de 16 de fevereiro de 1989;
XII
- 97.523, de 16 de fevereiro de 1989;
XIII
- 97.524, de 16 de fevereiro de 1989;
XIV
- 97.525, de 16 de fevereiro de 1989;
XV
- 97.526, de 16 de fevereiro de 1989;
XVI
- 97.527, de 16 de fevereiro de 1989;
XVII
- 97.528, de 16 de fevereiro de 1989;
XVIII
- 97.529, de 16 de fevereiro de 1989;
XIX
- 97.530, de 16 de fevereiro de 1989.