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Artigo 1º, Inciso XIX do Decreto de 19 de Abril de 1991

Declara insubsistente a demarcação administrativa da terra dos índios Yanomami, determina nova demarcação, revoga autorização para o exercício da atividade de garimpagem na área e dá outras providências.

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Art. 1º

São declarados insubsistentes os decretos nºs:

I

- 97.512, de 16 de fevereiro de 1989;

II

- 97.513, de 16 de fevereiro de 1989;

III

- 97.514, de 16 de fevereiro de 1989;

IV

- 97.515, de 16 de fevereiro de 1989;

V

- 97.516, de 16 de fevereiro de 1989;

VI

- 97.517, de 16 de fevereiro de 1989;

VII

- 97.518, de 16 de fevereiro de 1989;

VIII

- 97.519, de 16 de fevereiro de 1989;

IX

- 97.520, de 16 de fevereiro de 1989;

X

- 97.521, de 16 de fevereiro de 1989;

XI

- 97.522, de 16 de fevereiro de 1989;

XII

- 97.523, de 16 de fevereiro de 1989;

XIII

- 97.524, de 16 de fevereiro de 1989;

XIV

- 97.525, de 16 de fevereiro de 1989;

XV

- 97.526, de 16 de fevereiro de 1989;

XVI

- 97.527, de 16 de fevereiro de 1989;

XVII

- 97.528, de 16 de fevereiro de 1989;

XVIII

- 97.529, de 16 de fevereiro de 1989;

XIX

- 97.530, de 16 de fevereiro de 1989.

Art. 1º, XIX do Decreto /1991