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Artigo 4º do Decreto de 19 de Abril de 1991

Declara insubsistente a demarcação administrativa da terra dos índios Yanomami, determina nova demarcação, revoga autorização para o exercício da atividade de garimpagem na área e dá outras providências.

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Art. 4º

Revogam-se os Decretos nºs 98.890, de 25 de janeiro de 1990 ; 98.959 e 98.960, ambos de 15 de fevereiro de 1990 .

Art. 4º do Decreto /1991