Decreto nº 1.079 de 8 de Março de 1994
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga o prazo estabelecido no Decreto nº 918, de 8 de setembro de 1993.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
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Brasília, 8 de março de 1994; 173º da Independência e 106º da República.