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Decreto 1.079 de 8 de Março de 1994
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 8 de março de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
Art. 1º
Fica prorrogado por 180 dias o prazo estabelecido no art. 3º do Decreto nº 918, de 8 de setembro de 1993.
Art. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ITAMAR FRANCO José Israel Vargas
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.3.1994