Artigo 2º do Decreto nº 1.079 de 8 de Março de 1994
Prorroga o prazo estabelecido no Decreto nº 918, de 8 de setembro de 1993.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prorroga o prazo estabelecido no Decreto nº 918, de 8 de setembro de 1993.
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