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Artigo 1º do Decreto nº 1.079 de 8 de Março de 1994

Prorroga o prazo estabelecido no Decreto nº 918, de 8 de setembro de 1993.

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Art. 1º

Fica prorrogado por 180 dias o prazo estabelecido no art. 3º do Decreto nº 918, de 8 de setembro de 1993.

Art. 1º do Decreto 1.079 de 8 de Março de 1994