Artigo 1º do Decreto nº 1.079 de 8 de Março de 1994
Prorroga o prazo estabelecido no Decreto nº 918, de 8 de setembro de 1993.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica prorrogado por 180 dias o prazo estabelecido no art. 3º do Decreto nº 918, de 8 de setembro de 1993.