Decreto nº 10.783 de 31 de Agosto de 2021

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 10.570, de 9 de dezembro de 2020, que institui a Estratégia Nacional de Fortalecimento dos Vínculos Familiares e o seu Comitê Interministerial.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 31 de agosto de 2021; 200º da Independência e 133º da República.


Art. 1º

O Decreto nº 10.570, de 9 de dezembro de 2020 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 6º (...) Parágrafo único . O Plano de Ações da Estratégia Nacional de Fortalecimento dos Vínculos Familiares será aprovado pelo Comitê Interministerial da Estratégia Nacional de Fortalecimento dos Vínculos Familiares, no prazo de trezentos e sessenta e cinco dias, contado da data de instituição do Comitê." (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Damares Regina Alves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.9.2021