Artigo 2º do Decreto nº 10.783 de 31 de Agosto de 2021
Altera o Decreto nº 10.570, de 9 de dezembro de 2020, que institui a Estratégia Nacional de Fortalecimento dos Vínculos Familiares e o seu Comitê Interministerial.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.