Artigo 1º do Decreto nº 10.783 de 31 de Agosto de 2021
Altera o Decreto nº 10.570, de 9 de dezembro de 2020, que institui a Estratégia Nacional de Fortalecimento dos Vínculos Familiares e o seu Comitê Interministerial.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Decreto nº 10.570, de 9 de dezembro de 2020 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 6º (...) Parágrafo único . O Plano de Ações da Estratégia Nacional de Fortalecimento dos Vínculos Familiares será aprovado pelo Comitê Interministerial da Estratégia Nacional de Fortalecimento dos Vínculos Familiares, no prazo de trezentos e sessenta e cinco dias, contado da data de instituição do Comitê." (NR)