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Artigo 8º, Inciso II do Decreto nº 10.780 de 25 de Agosto de 2021

Institui o Sistema Nacional de Garantias de Crédito, nos termos do disposto no art. 60-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

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Art. 8º

Este Decreto entra em vigor:

I

cento e oitenta dias após a data de sua publicação, quanto ao art. 6º ; e

II

na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.

Art. 8º, II do Decreto 10.780 /2021