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Artigo 7º do Decreto nº 10.780 de 25 de Agosto de 2021

Institui o Sistema Nacional de Garantias de Crédito, nos termos do disposto no art. 60-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

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Art. 7º

O disposto neste Decreto não implicará em aporte adicional de recursos do Tesouro Nacional nas outorgas de garantias em operações de crédito no âmbito do Sistema Nacional de Garantias de Crédito, ressalvados os recursos previstos na lei orçamentária.

Art. 7º do Decreto 10.780 /2021