Artigo 8º do Decreto nº 10.780 de 25 de Agosto de 2021
Institui o Sistema Nacional de Garantias de Crédito, nos termos do disposto no art. 60-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Este Decreto entra em vigor:
I
cento e oitenta dias após a data de sua publicação, quanto ao art. 6º ; e
II
na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.