Artigo 5º, Inciso VII do Decreto nº 10.756 de 27 de Julho de 2021
Institui o Sistema de Integridade Pública do Poder Executivo Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Compete ao órgão central do Sipef:
I
estabelecer as normas e os procedimentos para o exercício das competências das unidades integrantes do Sipef e as atribuições dos dirigentes para a gestão dos programas de integridade;
II
orientar as atividades relativas à gestão dos riscos para a integridade;
III
exercer a supervisão técnica das atividades relacionadas aos programas de integridade geridos pelas unidades setoriais, sem prejuízo da subordinação administrativa dessas unidades ao órgão ou à entidade da administração pública federal a que estiverem vinculadas;
IV
coordenar as atividades que exijam ações conjuntas das unidades integrantes do Sipef;
V
monitorar e avaliar a atuação das unidades setoriais;
VI
realizar ações de comunicação e capacitação relacionadas à integridade; e
VII
dar ciência aos órgãos ou às entidades de fatos ou situações que possam comprometer o seu programa de integridade, além de recomendar a adoção das medidas de remediação necessárias.