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Artigo 3º, Inciso I do Decreto nº 10.756 de 27 de Julho de 2021

Institui o Sistema de Integridade Pública do Poder Executivo Federal.

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Art. 3º

São objetivos do Sipef:

I

coordenar e articular as atividades relativas à integridade; e

II

estabelecer padrões para as práticas e medidas de integridade.

Art. 3º, I do Decreto 10.756 /2021