Artigo 3º do Decreto nº 10.756 de 27 de Julho de 2021
Institui o Sistema de Integridade Pública do Poder Executivo Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São objetivos do Sipef:
I
coordenar e articular as atividades relativas à integridade; e
II
estabelecer padrões para as práticas e medidas de integridade.