JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 10.754 de 23 de Julho de 2021

Altera o Decreto nº 9.855, de 25 de junho de 2019, que dispõe sobre o Comitê Gestor do Programa Criança Feliz.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O Decreto nº 9.855, de 25 de junho de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º (...) II - Ministério da Justiça e Segurança Pública; III - Ministério da Educação; IV - Ministério da Saúde; V - Ministério do Turismo; e VI - Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. (...)" (NR) " Art. 5º A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Programa Criança Feliz será exercida pela Secretaria Nacional de Atenção à Primeira Infância da Secretaria Especial de Desenvolvimento Social do Ministério da Cidadania." (NR)

Art. 1º do Decreto 10.754 /2021