Decreto nº 10.754 de 23 de Julho de 2021
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 9.855, de 25 de junho de 2019, que dispõe sobre o Comitê Gestor do Programa Criança Feliz.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a" da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 23 de julho de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
O Decreto nº 9.855, de 25 de junho de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º (...) II - Ministério da Justiça e Segurança Pública; III - Ministério da Educação; IV - Ministério da Saúde; V - Ministério do Turismo; e VI - Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. (...)" (NR) " Art. 5º A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Programa Criança Feliz será exercida pela Secretaria Nacional de Atenção à Primeira Infância da Secretaria Especial de Desenvolvimento Social do Ministério da Cidadania." (NR)
JAIR MESSIAS BOLSONARO Luiz Antonio Galvão da Silva Gordo Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.7.2021.