Decreto nº 10.752 de 23 de Julho de 2021

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 10.407, de 29 de junho de 2020, que regulamenta a Lei nº 13.993, de 23 de abril de 2020, que dispõe sobre a proibição de exportações de produtos médicos, hospitalares e de higiene essenciais ao combate à epidemia da

covid-19 no País. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.993, de 23 de abril de 2020, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 23 de julho de 2021; 200º da Independência e 133º da República.


Art. 1º

O Anexo ao Decreto nº 10.407, de 29 de junho de 2020 , passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo a este Decreto.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.7.2021.

Anexo

ANEXO

(Anexo ao Decreto nº 10.407, de 29 de junho de 2020)

"PRODUTOS MÉDICOS, HOSPITALARES E DE HIGIENE ESSENCIAIS AO COMBATE DA EPIDEMIA DA COVID-19

PRODUTO

CÓDIGO NCM

.....

Solução de cloreto de sódio 0,9%, em frasco/ampola com volume igual ou inferior a 10 ml

3004.90.99

Seringas, sem agulha, de plástico, com capacidade de 1 ml

9018.31.11

Seringas, sem agulha ou com agulhas de 22 Gx1", 23 Gx1" ou 24 Gx3,4", de plástico, com capacidade de 3 ml

9018.31.19

Agulhas hipodérmicas de aço inoxidável, com dimensão de 22 Gx1", 23 Gx1" ou 24 Gx3,4"

9018.32.19

" (NR)