Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo
Texto
ANEXO
(Anexo ao Decreto nº 10.407, de 29 de junho de 2020)
"PRODUTOS MÉDICOS, HOSPITALARES E DE HIGIENE ESSENCIAIS AO COMBATE DA EPIDEMIA DA COVID-19
PRODUTO
CÓDIGO NCM
.................................................................................................................................................................................................................
Solução
de cloreto de sódio 0,9%, em frasco/ampola com volume igual ou inferior a 10 ml
3004.90.99
Seringas, sem agulha, de plástico, com capacidade de 1 ml
9018.31.11
Seringas, sem agulha ou com agulhas de 22 Gx1", 23 Gx1" ou 24 Gx3,4", de plástico, com capacidade de 3 ml
9018.31.19
Agulhas hipodérmicas de aço inoxidável, com dimensão de 22 Gx1", 23 Gx1" ou 24 Gx3,4"
9018.32.19
" (NR)