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Artigo 2º do Decreto nº 10.752 de 23 de Julho de 2021

Altera o Decreto nº 10.407, de 29 de junho de 2020, que regulamenta a Lei nº 13.993, de 23 de abril de 2020, que dispõe sobre a proibição de exportações de produtos médicos, hospitalares e de higiene essenciais ao combate à epidemia da

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo

Texto

ANEXO (Anexo ao Decreto nº 10.407, de 29 de junho de 2020) "PRODUTOS MÉDICOS, HOSPITALARES E DE HIGIENE ESSENCIAIS AO COMBATE DA EPIDEMIA DA COVID-19 PRODUTO CÓDIGO NCM ................................................................................................................................................................................................................. Solução de cloreto de sódio 0,9%, em frasco/ampola com volume igual ou inferior a 10 ml 3004.90.99 Seringas, sem agulha, de plástico, com capacidade de 1 ml 9018.31.11 Seringas, sem agulha ou com agulhas de 22 Gx1", 23 Gx1" ou 24 Gx3,4", de plástico, com capacidade de 3 ml 9018.31.19 Agulhas hipodérmicas de aço inoxidável, com dimensão de 22 Gx1", 23 Gx1" ou 24 Gx3,4" 9018.32.19 " (NR)