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Artigo 10º, Inciso II do Decreto nº 10.736 de 29 de Junho de 2021

Institui a Rede Nacional Colaborativa para a Gestão Sustentável dos Recursos Pesqueiros - Rede Pesca Brasil.

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Art. 10

Cada comitê permanente terá a seguinte estrutura:

I

secretaria-executiva;

II

grupo de trabalho; e

III

grupo técnico-científico.

Art. 10, II do Decreto 10.736 /2021