Artigo 11 do Decreto nº 10.732 de 28 de Junho de 2021
Institui o Comitê da Serra da Barriga.
Art. 11
A participação no Comitê será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Institui o Comitê da Serra da Barriga.
A participação no Comitê será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.