Artigo 6º, Parágrafo Único, Inciso I do Decreto nº 10.722 de 15 de Junho de 2021
Transforma o Conselho de Solidariedade para Combate à Covid-19 e aos seus Efeitos Sociais e Econômicos no Conselho de Solidariedade.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Conselho poderá instituir câmaras técnicas com o objetivo de prestar auxílio no desempenho de suas atribuições.
Parágrafo único
As câmaras técnicas:
I
serão instituídas e compostas na forma de ato do Conselho;
II
serão compostas por, no máximo, cinco membros;
III
terão caráter temporário e duração não superior a um ano e;
IV
estarão limitadas a, no máximo, três em operação simultânea.