Artigo 4º, Parágrafo 1 do Decreto nº 10.722 de 15 de Junho de 2021
Transforma o Conselho de Solidariedade para Combate à Covid-19 e aos seus Efeitos Sociais e Econômicos no Conselho de Solidariedade.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Conselho se reunirá, em caráter ordinário, bimestralmente e, em caráter extraordinário, sempre que convocado por seu Coordenador ou solicitado por, no mínimo, um terço de seus membros.
§ 1º
O quórum de reunião do Conselho é de maioria absoluta e o quórum de votação é de maioria simples.
§ 2º
Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador terá o voto de qualidade.