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Artigo 4º do Decreto nº 10.722 de 15 de Junho de 2021

Transforma o Conselho de Solidariedade para Combate à Covid-19 e aos seus Efeitos Sociais e Econômicos no Conselho de Solidariedade.

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Art. 4º

O Conselho se reunirá, em caráter ordinário, bimestralmente e, em caráter extraordinário, sempre que convocado por seu Coordenador ou solicitado por, no mínimo, um terço de seus membros.

§ 1º

O quórum de reunião do Conselho é de maioria absoluta e o quórum de votação é de maioria simples.

§ 2º

Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador terá o voto de qualidade.

Art. 4º do Decreto 10.722 /2021