Decreto nº 10.720 de 14 de Junho de 2021

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 10.499, de 28 de setembro de 2020, e o Decreto nº 10.681, de 20 de abril de 2021, para dispor sobre os Conselhos de Supervisão de Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, e na Lei Complementar nº 178, de 13 de janeiro de 2021, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 14 de junho de 2021, 200º da Independência e 133º da República.


Art. 1º

O Decreto nº 10.499, de 28 de setembro de 2020 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) Parágrafo único. (...) I - destinam-se aos Conselhos de Supervisão de Regime de Recuperação Fiscal de que trata a Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017; (...) III - (...) a) em 1º de julho de 2022; ou b) em data anterior à estabelecida na alínea "a", na apresentação do relatório conclusivo, pelo último Conselho de Supervisão de Regime de Recuperação Fiscal em vigor, nos termos do disposto no inciso X do caput do art. 7º da Lei Complementar nº 159, de 2017. " (NR)

Art. 2º

O Decreto nº 10.681, de 20 de abril de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 26 (...) § 2º (...) II - poderão participar de até três Conselhos de Supervisão de Regime de Recuperação Fiscal simultaneamente; e (...)" (NR)

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.6.2021