Artigo 2º do Decreto nº 10.720 de 14 de Junho de 2021
Altera o Decreto nº 10.499, de 28 de setembro de 2020, e o Decreto nº 10.681, de 20 de abril de 2021, para dispor sobre os Conselhos de Supervisão de Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Decreto nº 10.681, de 20 de abril de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 26 (...) § 2º (...) II - poderão participar de até três Conselhos de Supervisão de Regime de Recuperação Fiscal simultaneamente; e (...)" (NR)