Artigo 1º do Decreto nº 10.720 de 14 de Junho de 2021
Altera o Decreto nº 10.499, de 28 de setembro de 2020, e o Decreto nº 10.681, de 20 de abril de 2021, para dispor sobre os Conselhos de Supervisão de Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Decreto nº 10.499, de 28 de setembro de 2020 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) Parágrafo único. (...) I - destinam-se aos Conselhos de Supervisão de Regime de Recuperação Fiscal de que trata a Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017; (...) III - (...) a) em 1º de julho de 2022; ou b) em data anterior à estabelecida na alínea "a", na apresentação do relatório conclusivo, pelo último Conselho de Supervisão de Regime de Recuperação Fiscal em vigor, nos termos do disposto no inciso X do caput do art. 7º da Lei Complementar nº 159, de 2017. " (NR)