JurisHand AI Logo

Decreto nº 1.072 de 4 de Março de 1994

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação à alínea b do § 2º do art. 6º do Anexo I ao Decreto nº 99.602, de 13 de outubro de 1990, que aprova a Estrutura Regimental do Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultural-IBPC.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 4 de março de 1994; 173º da Independência e 106º da República.


Art. 1º

A alínea " b" do § 2º do art. 6º do Anexo I ao Decreto nº 99.602, de 13 de outubro de 1990, alterada pelo Decreto nº 335, de 11 de novembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação: "b) quatorze representantes da sociedade civil, com notórios conhecimentos nos campos de atuação do IBPC."

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revoga-se o Decreto nº 374, de 23 de dezembro de 1991.


INOCÊNCIO OLIVEIRA Luiz Roberto do Nascimento e Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.3.1994