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Artigo 1º do Decreto nº 1.072 de 4 de Março de 1994

Dá nova redação à alínea b do § 2º do art. 6º do Anexo I ao Decreto nº 99.602, de 13 de outubro de 1990, que aprova a Estrutura Regimental do Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultural-IBPC.

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Art. 1º

A alínea " b" do § 2º do art. 6º do Anexo I ao Decreto nº 99.602, de 13 de outubro de 1990, alterada pelo Decreto nº 335, de 11 de novembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação: "b) quatorze representantes da sociedade civil, com notórios conhecimentos nos campos de atuação do IBPC."

Art. 1º do Decreto 1.072 de 4 de Março de 1994