Artigo 1º do Decreto nº 1.072 de 4 de Março de 1994
Dá nova redação à alínea b do § 2º do art. 6º do Anexo I ao Decreto nº 99.602, de 13 de outubro de 1990, que aprova a Estrutura Regimental do Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultural-IBPC.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A alínea " b" do § 2º do art. 6º do Anexo I ao Decreto nº 99.602, de 13 de outubro de 1990, alterada pelo Decreto nº 335, de 11 de novembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação: "b) quatorze representantes da sociedade civil, com notórios conhecimentos nos campos de atuação do IBPC."