Artigo 2º do Decreto nº 1.072 de 4 de Março de 1994
Dá nova redação à alínea b do § 2º do art. 6º do Anexo I ao Decreto nº 99.602, de 13 de outubro de 1990, que aprova a Estrutura Regimental do Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultural-IBPC.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.