Conteúdos
Decreto de 8 de dezembro de 2005
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreto de 8 de dezembro de 2005 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , incisos I, alínea "c", e II, da Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005, DECRETA:
Brasília, 8 de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
Art. 1º
Art. 2º
I
II
Art. 3º
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.12.2005