Decreto de 8 de dezembro de 2005

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e do Turismo, crédito suplementar no valor global de R$ 18.864.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Decreto de 8 de dezembro de 2005 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , incisos I, alínea "c", e II, da Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005, DECRETA:

Brasília, 8 de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor dos Ministérios do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e do Turismo, crédito suplementar no valor global de R$ 18.864.000,00 (dezoito milhões, oitocentos e sessenta e quatro mil reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não-Financeiros, no valor de R$ 18.300.000,00 (dezoito milhões e trezentos mil reais); e

II

anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 564.000,00 (quinhentos e sessenta e quatro mil reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.12.2005