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Artigo 2º, Inciso I do Decreto de 8 de dezembro de 2005

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e do Turismo, crédito suplementar no valor global de R$ 18.864.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não-Financeiros, no valor de R$ 18.300.000,00 (dezoito milhões e trezentos mil reais); e

II

anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 564.000,00 (quinhentos e sessenta e quatro mil reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 2º, I do Decreto /2005