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Artigo 1º do Decreto de 8 de dezembro de 2005

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e do Turismo, crédito suplementar no valor global de R$ 18.864.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor dos Ministérios do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e do Turismo, crédito suplementar no valor global de R$ 18.864.000,00 (dezoito milhões, oitocentos e sessenta e quatro mil reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /2005