Artigo 3º do Decreto de 8 de dezembro de 2005
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e do Turismo, crédito suplementar no valor global de R$ 18.864.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.