Artigo 5º do Decreto nº 107 de 29 de Abril de 1991
Regulamenta, para a Marinha, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972 , que dispõe sobre as Promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As condições para inclusão nos Quadros de Acesso por Escolha (QAE), por Merecimento (QAM) e por Antiguidade (QAA) e nas Listas de Escolha (LE), bem como as respectivas conceituações, são as constantes da lei que dispõe sobre as Promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.