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Artigo 6º do Decreto nº 107 de 29 de Abril de 1991

Regulamenta, para a Marinha, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972 , que dispõe sobre as Promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.

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Art. 6º

O interstício e a condição de acesso representada pelo tempo mínimo de permanência em cada um dos postos dos diversos Corpos e Quadros da Marinha.

Art. 6º do Decreto 107 /1991