Artigo 4º do Decreto nº 107 de 29 de Abril de 1991
Regulamenta, para a Marinha, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972 , que dispõe sobre as Promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A ordem hierárquica de colocação dos oficiais nos postos iniciais dos Corpos e Quadros, como oficial de carreira ou da reserva, resulta da ordem de classificação em curso, concurso ou estágio. (Redação dada pelo Decreto nº 2.608, de 1º.6.1991)