Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 35 do Decreto nº 107 de 29 de Abril de 1991

Regulamenta, para a Marinha, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972 , que dispõe sobre as Promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.


Art. 35

Os Quadros de Acesso, uma vez elaborados, serão submetidos à aprovação do Ministro da Marinha. 1º Se o Ministro da Marinha discordar de alguma colocação feita em Quadro de Acesso, dará conhecimento à CPO, para fins de reexame da questão. 2º Reexaminada a questão, a CPO encaminhará seu parecer ao Ministro da Marinha, a quem caberá a decisão final.