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Artigo 24, Inciso I do Decreto nº 107 de 29 de Abril de 1991

Regulamenta, para a Marinha, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972 , que dispõe sobre as Promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.

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Art. 24

São Órgãos de Processamento das Promoções:

I

a CPO, para a organização dos QAA, QAM e QAE;

II

o Almirantado, para a organização das LE.

Art. 24, I do Decreto 107 /1991