Artigo 24 do Decreto nº 107 de 29 de Abril de 1991
Regulamenta, para a Marinha, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972 , que dispõe sobre as Promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 24
São Órgãos de Processamento das Promoções:
I
a CPO, para a organização dos QAA, QAM e QAE;
II
o Almirantado, para a organização das LE.