Artigo 5º do Decreto de 16 de Novembro de 2005
Institui a Comissão Nacional Preparatória da 8ª Conferência das Partes da Convenção sobre Diversidade Biológica e da 3ª Reunião das Partes do Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Compete à Secretaria de Biodiversidade e Florestas do Ministério do Meio Ambiente adotar as providências necessárias ao atendimento das demandas de natureza financeira relacionadas à realização da COP 8 e MOP 3.