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Artigo 4º do Decreto de 16 de Novembro de 2005

Institui a Comissão Nacional Preparatória da 8ª Conferência das Partes da Convenção sobre Diversidade Biológica e da 3ª Reunião das Partes do Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança.

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Art. 4º

Os Ministérios do Meio Ambiente e das Relações Exteriores, por intermédio de órgãos de suas estruturas, indicados pelos respectivos Ministros de Estado, prestarão o apoio técnico e administrativo necessários aos serviços de secretaria da Comissão Nacional Preparatória.

Art. 4º do Decreto /2005