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Artigo 6º do Decreto de 16 de Novembro de 2005

Institui a Comissão Nacional Preparatória da 8ª Conferência das Partes da Convenção sobre Diversidade Biológica e da 3ª Reunião das Partes do Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança.

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Art. 6º

A Comissão Nacional Preparatória deverá instituir os seguintes Grupos de Trabalho:

I

Grupo de Trabalho de Logística, responsável pelo planejamento logístico e por sua execução, coordenado pelo Ministério das Relações Exteriores;

II

Grupo de Trabalho de Mobilização e Comunicação, responsável pelo planejamento de mobilização e comunicação, e por sua execução, coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente; e

III

Grupo de Trabalho de Preparação da Posição Brasileira para a COP 8 e MOP 3, responsável pela preparação de subsídios que possam informar a participação do Brasil nas negociações no âmbito da COP 8 e MOP 3, coordenado pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Casa Civil.

Art. 6º do Decreto /2005