Decreto nº 10.685 de 22 de Abril de 2021

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Fixa, para a Marinha, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais, para os Corpos e os Quadros que menciona, no ano-base de 2021.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput , incisos IV a VII, e § 1º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 22 de abril de 2021; 200º da Independência e 133º da República.


Art. 1º

Ficam fixados, para o ano-base de 2021, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Corpos e nos Quadros de Oficiais da Marinha, na forma do Anexo .

Art. 2º

Fica revogado o Decreto nº 10.440, de 27 de julho de 2020.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Walter Souza Braga Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.4.2021

Anexo

ANEXO

CORPOS E QUADROS

POSTOS

CAPITÃO DE MAR E GUERRA CAPITÃO DE FRAGATA CAPITÃO DE CORVETA

Corpo da Armada

(Quadro de Oficiais da Armada)

31

24

25

Corpo de Fuzileiros Navais

(Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais)

11

8

7

Corpo de Intendentes da Marinha

(Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha)

8

8

7

Corpo de Engenheiros da Marinha

7

4

5

Corpo de Saúde da Marinha

(Quadro de Médicos)

7

7

8

Corpo de Saúde da Marinha

(Quadro de Cirurgiões-Dentistas)

3

7

4

Corpo de Saúde da Marinha

(Quadro de Apoio à Saúde)

9

4

6

Corpo Auxiliar da Marinha

(Quadro Técnico)

13

15

16

Corpo Auxiliar da Marinha

(Quadro de Capelães Navais)

0

0

0

Corpo Auxiliar da Marinha

(Quadro Auxiliar da Armada)

0

0

2

Corpo Auxiliar da Marinha

(Quadro Auxiliar de Fuzileiros Navais)

0

0

2