Decreto nº 10.685 de 22 de Abril de 2021
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa, para a Marinha, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais, para os Corpos e os Quadros que menciona, no ano-base de 2021.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput , incisos IV a VII, e § 1º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 22 de abril de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
Art. 1º
Ficam fixados, para o ano-base de 2021, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Corpos e nos Quadros de Oficiais da Marinha, na forma do Anexo .
Art. 2º
Fica revogado o Decreto nº 10.440, de 27 de julho de 2020.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Walter Souza Braga Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.4.2021