Artigo 2º do Decreto nº 10.685 de 22 de Abril de 2021
Fixa, para a Marinha, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais, para os Corpos e os Quadros que menciona, no ano-base de 2021.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica revogado o Decreto nº 10.440, de 27 de julho de 2020.