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Artigo 2º do Decreto nº 10.685 de 22 de Abril de 2021

Fixa, para a Marinha, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais, para os Corpos e os Quadros que menciona, no ano-base de 2021.

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Art. 2º

Fica revogado o Decreto nº 10.440, de 27 de julho de 2020.

Anexo

Texto

ANEXO CORPOS E QUADROS POSTOS CAPITÃO DE MAR E GUERRA CAPITÃO DE FRAGATA CAPITÃO DE CORVETA Corpo da Armada (Quadro de Oficiais da Armada) 31 24 25 Corpo de Fuzileiros Navais (Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais) 11 8 7 Corpo de Intendentes da Marinha (Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha) 8 8 7 Corpo de Engenheiros da Marinha 7 4 5 Corpo de Saúde da Marinha (Quadro de Médicos) 7 7 8 Corpo de Saúde da Marinha (Quadro de Cirurgiões-Dentistas) 3 7 4 Corpo de Saúde da Marinha (Quadro de Apoio à Saúde) 9 4 6 Corpo Auxiliar da Marinha (Quadro Técnico) 13 15 16 Corpo Auxiliar da Marinha (Quadro de Capelães Navais) 0 0 0 Corpo Auxiliar da Marinha (Quadro Auxiliar da Armada) 0 0 2 Corpo Auxiliar da Marinha (Quadro Auxiliar de Fuzileiros Navais) 0 0 2