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Artigo 2º do Decreto nº 10.685 de 22 de Abril de 2021

Fixa, para a Marinha, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais, para os Corpos e os Quadros que menciona, no ano-base de 2021.

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Art. 2º

Fica revogado o Decreto nº 10.440, de 27 de julho de 2020.

Art. 2º do Decreto 10.685 /2021