Artigo 1º do Decreto nº 10.685 de 22 de Abril de 2021
Fixa, para a Marinha, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais, para os Corpos e os Quadros que menciona, no ano-base de 2021.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam fixados, para o ano-base de 2021, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Corpos e nos Quadros de Oficiais da Marinha, na forma do Anexo .